
21.06.2019
Por falta de vínculo com padrinhos, STJ mantém criança com casal adotivo

Por não identificar vínculo afetivo com os padrinhos, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a guarda provisória de uma criança com um casal inscrito no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Ao conceder o Habeas Corpus aos pais adotivos, o colegiado concluiu que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao deferir a guarda em favor dos padrinhos, desconsiderou os termos da sentença proferida em processo de destituição do poder familiar, transitada em julgado, em que se afastou a existência de vínculo afetivo entre eles.