
02.01.2019
Paternidade socioafetiva não impede direito à herança de pai biológico

A paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo de filiação de origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. Ainda mais quando a Ação Investigatória de Paternidade é ajuizada por iniciativa do próprio filho, o maior interessado. A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que deu procedência a uma investigatória que tramita na Comarca de Cachoeira do Sul.
O relator da Apelação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, disse que a paternidade socioafetiva só prevalece sobre a biológica se for do interesse do filho preservar o vínculo parental estampado no registro de nascimento, e nunca contra o filho. A exceção à regra se dá somente em circunstâncias muito especiais.