
11.02.2019
Pobreza não afasta multa a pais que praticam atos graves contra filhos, diz STJ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que a multa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não deve ser afastada por hipossuficiência financeira ou vulnerabilidade da família, pois ela se trata de uma medida sancionaria, com caráter preventivo e inibidor de condutas ilícitas. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a multa guarda indissociável relação com as medidas preventivas, pedagógicas, educativas e sancionadoras.