
18.03.2019
Polícia pode aplicar medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica

O Projeto de Lei 11/19 autoriza a autoridade policial a aplicar provisoriamente algumas das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (11.340/06) para casos de violência doméstica. Pelo texto, o juiz deverá ser comunicado no prazo de 24 horas e poderá manter ou rever as medidas, ouvido o Ministério Público no mesmo prazo. O projeto tramita na Câmara dos Deputados. Pela Lei Maria da Penha atual, apenas o juiz pode fixar medidas protetivas de urgência.